Não tendo a linguagem outra finalidade a não ser a de exprimir o pensamento, devemos naturalmente encontrar nela os elementos do pensamento. É assim que ao conceito corresponde o termo, oral ou escrito, que praticamente não é senão uma representação daquele. O que se dirá de um, do ponto de vista lógico, valerá sem reserva especial para o outro.

Definição do termo.

A questão do termo e a questão mais geral da linguagem, são tratadas por Aristóteles nos quatro primeiro capítulos do Peri hermeneias, e por Tomás de Aquino em seu Comentário a esses capítulos.

De maneira geral, define-se o termo: uma “voz” (uma palavra) que tem uma significação convencionada: vox significativa ad placitum.

A segunda parte desta definição destaca justamente o aspecto convencional da linguagem. Um sinal pode, com efeito, ser natural ou convencional. É natural o sinal cuja significação está incluída na essência mesma do fato. A fumaça, por exemplo, é sinal natural do fogo, o gemido, do sofrimento. É convencional o sinal cuja determinação depende de uma escolha livre. Um ramo de oliveira é, convencionalmente, sinal de paz. A linguagem, em seu conjunto e em seus elementos, é o próprio tipo do sinal convencional.

Mas, de que, exatamente, a linguagem é um sinal? O sinal é aquilo que representa uma coisa diferente de si. Para Tomás de Aquino, aquilo que é significado imediatamente pelo termo é o conceito: eu falo para exprimir meu pensamento. Não é menos certo que, quando eu falo, é sobretudo para dizer alguma coisa, isto é, para fazer conhecer uma realidade. Dir-se-á que, por esse motivo, o termo significa principalmente a coisa expressa pelo conceito. É à luz desta explicação que será necessário entender a fórmula clássica de Tomás de Aquino: voces sunt signa conceptuum et conceptus sunt signa rerum.

Dever-se-á observar, além disso, que os termos, voces, não são sinais da mesma maneira que os conceitos. Os termos não contêm as coisas que eles próprios significam, eles somente conduzem a elas como a qualquer coisa de distinto. Os conceitos, ao contrário, representam as coisas e mesmo, sob um certo ponto de vista, na medida em que exprimem a essência, eles são as próprias coisas que representam. Os escolásticos, João de Tomás de Aquino em particular, fizeram essa distinção. O termo é o que eles chamam um sinal instrumental, enquanto que o conceito é um sinal formal.

Divisão dos termos.

Vamos encontrar, com muitas outras, as distinções já feitas a respeito do conceito. Para colocar um pouco de ordem em todas essas divisões, pode-se fazer uma distinção que Tomás de Aquino propõe no Peri hermeneias (I, 1. 1, n. 5). Os termos, diz ele, podem ser considerados sob três pontos de vista: enquanto significam absolutamente as simples intelecções, enquanto são partes das enunciações ou julgamentos, enquanto são elementos constitutivos dos raciocínios. Tomemos essa distinção como base de nossa classificação dos termos e, pela mesma razão, dos conceitos.

Os termos considerados em si mesmos podem ser:

Simples ou complexos
Concretos ou abstratos
Singulares, particulares, universais
Coletivos ou divisivos.
Unívocos, análogos, equívocos
Gênero, espécie, diferença, próprio, acidente

A divisão dos termos como partes da enunciação foi exposta por Aristóteles nos primeiros capítulos do Peri hermeneias. O primeiro discernimento que aqui se impõe é o das partes essenciais e das partes accessórias da enunciação; a lógica praticamente não terá de se ocupar dos primeiros. As partes essenciais da enunciação são os termos categoremáticos (significativi), que representam diretamente alguma coisa não entrando na enunciação para modificar um outro termo.

Exemplo: “homem”, “branco”, “cair.”. Há duas espécies deles: o nome e o verbo. As partes acessórias da enunciação são os termos sincategoremáticos (consignificativi) que não têm significação senão enquanto modificam um elemento essencial do discurso. São os adjetivos, qualificativos, (“uma bela casa”); as preposições e os advérbios (“faz muito calor”). (Gardeil)