A sensação apareceu-nos como a recepção de uma forma em um sujeito passivo. O que é precisamente esta forma? Na terminologia peripatética, ela recebeu a denominação de “species”. Denominação esta que, às vezes, é precisada com o nome de “species impressa” para distinguir a forma que está no começo do conhecimento da que se encontra no termo como objeto conhecido, a “species expressa”. Tomás de Aquino só fala de “species”, designando a forma que está no começo do conhecimento. Para a forma conhecida usará outras locuções. Faremos como ele
A “species” tem por função própria tornar o objeto exterior presente à faculdade de conhecer. O objeto exterior, com efeito, à parte o caso da essência divina na visão beatífica, não pode informar diretamente a potência, sendo necessário ser levado antes a um certo grau de imaterialidade. Assim o objeto, na condição de “species”, vem determinar a sensação que, na ordem vital, será produzida pela potência.
A “species” pode ser considerada de dois pontos de vista diferentes: entitativamente, é uma modalidade real de ser que se encontra na potência, qualificando-a conforme o tipo de união sujeito-acidente, para com ela constituir um terceiro termo. Objetivamente, ou na ordem intencional, informa a faculdade à maneira dos objetos de conhecimento, e conforme esse “esse spirituale” do qual falamos. Evidentemente é neste último ponto de vista que a “species” é princípio especificador do conhecimento; assim considerada, é pura semelhança do objeto.
A produção da “species” não deve, de modo algum, ser concebida como o resultado do transporte de uma forma do objeto conhecido para a potência de conhecer – não há, como bem disse Descartes, “especes voltigeantes”, mas sim como uma atuação da faculdade de conhecer sob a influência do objeto.
Esta influência pode ser exercida de maneira direta e só pela virtude da coisa percebida? Este último ponto traz uma dificuldade. Para que um objeto possa determinar uma potência em sua linha própria, é preciso que, do mesmo ponto de vista, esteja em ato. Assim, no caso do conhecimento intelectual, onde o objeto não é inteligível em ato, veremos que é preciso a intervenção de uma potência especial de atuação, o intelecto agente. Seria necessário uma potência deste tipo para o conhecimento sensível? Dever-se-ia falar em um sentido agente? Tomás de Aquino não pensa assim. Os objetos dos sentidos, contrariamente aos objetos da inteligência, podem ser considerados já em ato ou no nível da potência cognoscitiva; podem, pois, diretamente, vir a atuar o sentido e aí determinar a formação da “species”. (Gardeil)