cistercienses

Ordem de Cister — Uma das novas Ordens religiosas que cresceram no começo do século XII em resposta ao apelo por maior ascetismo. Fundada por Roberto, abade de Molesmes, que tinha deixado sua própria abadia por discordar da brandura de sua observância religiosa, a Ordem adotou para seu nome o do pequeno povoado de Cîteaux, na região de Dijon. (Cister é o topônimo derivado do latim Cistercium, nome da povoação romana antepassada de Cîteaux. nt) O objetivo da ordem Cisterciense era viver de acordo com a Regra de São Bento interpretada literalmente. Embora o próprio Roberto fosse obrigado a voltar a Molesmes em 1099, sua obra teve continuidade com os dois abades seguintes de Cister, Alberico (1099-1100), que obteve o formal reconhecimento papal da Ordem, e Estevão Harding (m. 1134), que foi o responsável pela compilação de grande parte do primeiro documento legislativo da ordem, a Carta Caritatis (Carta do Amor Divino).

A máxima expansão da Ordem, entretanto, ocorreu sob a direção de São Bernardo, abade de Clairvaux (ou Claraval), uma figura eminente tanto na própria Ordem quanto na Cristandade como um todo. O crescimento da Ordem foi rápido: em 1132 já havia casas cistercienses na França, Itália, Alemanha, Inglaterra e Espanha; posteriormente atingia países tão distantes como a Noruega, a Sicília e a Romênia. Por volta de 1200 havia mais de 500 casas cistercienses e esse número aumentaria para uma estimativa de 742 casas no início do século XVI.

(Os monges cistercienses entraram com D. Henrique de Borgonha no que viria a ser o Condado Portucalense, na primeira década do século XII. Fundado o reino português pelo filho de D. Henrique, D. Afonso I, em 1140, a Ordem Cisterciense acompanhou a expansão para o sul e em 1178 era fundado o mosteiro de Alcobaça, um dos mais grandiosos espécimes de toda a arquitetura Cisterciense do século XII. NT)

Os cistercienses estavam divididos em dois tipos diferentes de monges: os monges de coro, muitos dos quais eram padres e, portanto, dotados de boa educação, e os irmãos leigos, que cultivavam os campos ou cuidavam do erário e das transações comerciais dentro do mosteiro. Portanto, os cistercienses propiciavam a homens comuns, de antecedentes não-aristocráticos, a oportunidade muito solicitada de se dedicarem à vida monástica. Em consequência da estrita observância da Regra de São Bento, a liturgia dos cistercienses era muito mais simples do que a dos beneditinos seus contemporâneos. Suas construções monásticas também eram mais singelas, com poucos detalhes decorativos e, no século XII pelo menos, a maioria de suas igrejas eram simples e quadrangulares. Para resistir às tentações mundanas, os cistercienses escolheram lugares ermos para as suas abadias; Fountains e Rievaulx, por exemplo, foram instaladas nas charnecas do Yorkshire, enquanto que umas 15 casas estavam situadas nas terras baldias a leste do rio Elba, na Alemanha.

Economicamente, portanto, a Ordem de Cister tornou-se muito importante, uma vez que foi responsável pela recuperação e arroteamento de muitos territórios marginais, integrando-os à agricultura. Os cistercienses visavam a auto-suficiência, cultivando seu próprio trigo e criando seu próprio rebanho a fim de lhes fornecer lã para os hábitos. Ao contrário dos beneditinos, os cistercienses não arrendavam suas vastas propriedades rurais a lavradores leigos; cultivavam eles próprios suas terras através de uma série de granjas ou quintas administradas pelos irmãos leigos. Uma outra característica notável da Ordem Cisterciense era a estreita vigilância mantida pela abadia de Cister sobre as outras casas da Ordem. Esperava-se que todos os abades cistercienses viajassem anualmente a Cîteaux para um capítulo geral, embora fossem feitas exceções por causa das distâncias envolvidas. Nesse capítulo geral eram elaboradas regulamentações válidas para toda a Ordem, e cada abade era repreendido ou elogiado. Além disso, o abade de cada casa-mãe era responsável por visitas a todas as suas filiais. A utilidade dessa estrutura constitucional não tardou em ser reconhecida por toda a Igreja, e no IV Concílio de Latrão (1215) a obrigação de realizar periodicamente capítulos gerais foi imposta a todas as Ordens religiosas.