tropos

Chama-se assim aos argumentos aduzidos pelos cépticos gregos para concluir na necessidade da suspensão do juízo. Os dez tropos mais conhecidos foram expostos por Enesidemo e referem-se a todas as mudanças e modificações a que estão sujeitos todos os juízos. Agrippa reduziu-os a cinco: 1. a relatividade das opiniões, que torna discutível qualquer princípio. 2. A necessidade de uma regressão ao infinito para encontrar o primeiro princípio em que se apoiam os restantes. 3. A relatividade das percepções, que faz que um juízo seja apenas verdadeiro para alguém, mas não de um modo absoluto. 4. O carácter necessariamente hipotético das premissas adotadas. 5. O chamado dialelo ou círculo vicioso que supõe a admissão do que é preciso demonstrar, pois demonstrar algo supõe no homem a faculdade da demonstração, e a sua validade. Sexto, o empírico, assinala que todos os tropos se reduzem a três: o que se baseia no sujeito do juízo, no objeto julgado e a em ambos. Junto a estes tropos que põem em questão a possibilidade do conhecimento estão os relativos às causas. Enesidemo foi também o seu expositor e consistem essencialmente em pôr a claro que é ilegítimo derivar coisas invisíveis das coisas visíveis. Assim, disse que pretender encontrar as causas mediante as aparências é tentar explicar o obscuro pelo mais obscuro. (DFW)