Estudamos até aqui as duas primeiras operações do espírito: simples apreensão e julgamento. Pela simples apreensão o espírito apreende a “quididade” abstrata das coisas; pelo julgamento ele afirma o ser concreto. Estas duas operações, mesmo supondo uma atividade anterior do espírito, eram na realidade atividades simples e como que imóveis: eram atos do intellectus ut intellectus.
Porém diferentemente de Deus e dos anjos que, sendo simples inteligências, percebem em um único objeto intelectual tudo o que pode estar contido nele ou depender dele, o homem não tem senão apreensões primitivas imperfeitas e confusas: ele não esgota imediatamente seu objeto. O julgamento, composição e divisão, e os atos complexos que se ligam à primeira operação, definição e divisão, já permitiam associar e desenvolver alguns elementos do dado. Mas a organização de conjunto dê-te dado supõe uma terceira operação, essencialmente discursiva, o raciocínio, obra da inteligência humana como tal, intellectus ut ratio, definindo-se o homem como um animal dotado de razão:
“Fazer ato de simples intelecção (intelligere), não é outra coisa, com efeito, do que apreender de modo absoluto a verdade das coisas, enquanto que raciocinar consiste em passar de um objeto percebido a um outro objeto percebido, visando entrar na possessão da verdade inteligível. Disto advém que os anjos os quais, segundo o modo de sua natureza, possuem de maneira perfeita o conhecimento da verdade inteligível, não se vêm sujeitos a proceder indo de um objeto a outro, pois que captam de modo absoluto e sem discursos, a verde inteligível… Os homens, pelo contrário, chegam ao conhecimento da verdade inteligível indo de um objeto a outro… Eis porque eles são chamados racionais. É, portanto, evidente que, raciocinar está para o ato de simples intelecção, assim como mover-se está para o repouso, ou como adquirir está para ter.” ST I, 79, 8 (Gardeil)