Concílio

Os concílios constituem a mais alta expressão da doutrina da Igreja. São reuniões ou encontros extraordinários e solenes para estudar e regulamentar matérias de doutrina, administração, disciplina e outros assuntos da Igreja, de uma província eclesiástica ou de várias Igrejas. Os concílios terminam geralmente em formulações doutrinais: constituições, decretos, cânones ou artigos que determinam a prática a seguir em matéria de e costumes.

Não é objetivo deste dicionário fazer a teologia e a história dos concílios. Somente queremos insistir em seu aspecto literário e doutrinal. Os concílios constituem uma fonte de importantíssimo pensamento e de doutrina. São a expressão do que acredita, pratica e vive a Igreja. Interessa, portanto, conhecer seu significado, sua evolução e o impacto que produzem na comunidade de cristãos.

Na Igreja primitiva, a palavra concílio aplica-se a qualquer reunião realizada. Desde o século III, no entanto, a palavra ganha uma qualificação especial: significa o concílio ou o sínodo dos bispos — embora não estivessem presentes somente bispos — para a administração da Igreja. Os primeiros a serem celebrados foram os concílios provinciais, que já nos finais do séc. II e durante todo o séc. III tornaram-se habituais. A partir da época constantiniana, e passadas as perseguições, foi possível convocar concílios mais gerais. A ideia de um concílio ecumênico e, o próprio termo, encontramo-la pela primeira vez em Eusébio para descrever, o Concílio de Niceia (325). A partir deste, generaliza-se o problema da autoridade de suas decisões com relação a outro tipo de concílios mais particulares. Foi Santo Atanásio quem viu no de Niceia uma autoridade especial pela presença nele de bispos de toda a Igreja. Os concílios de Éfeso (431) e de Calcedônia (451) confirmaram a doutrina e a autoridade de Niceia. Desde essa época, determinou-se que os concílios ecumênicos, uma vez reconhecidos como tais, não poderiam errar, pelo menos em matérias de . Em assuntos de disciplina, os concílios posteriores alteraram as decisões dos primeiros concílios ecumênicos, conforme as circunstâncias foram fazendo inúteis cânones ou decisões.

Desde o século IV, pois, os concílios ecumênicos vieram-se sucedendo até os nossos dias. A teologia tem avançado no estudo de sua definição, de sua autoridade e de seu valor doutrinal. Dentro da Igreja Latina, um concílio não é ecumênico se não é convocado pelo papa, e seus decretos não têm caráter vinculante, a menos que sejam promulgados por ele. Os decretos assim promulgados têm valor e vigência para toda a Igreja (ver Concílio no Dicionário de Pastoral, Santuário-Perpétuo Socorro).

Outra fonte do conhecimento da doutrina, prática e vida da Igreja em nível mais reduzido são hoje as Conferências de Bispos reforçadas pelo Vaticano II. Esse mesmo Concílio instituiu em caráter permanente o Sínodo dos Bispos, que se reúne em Roma periodicamente. Somente tem caráter consultivo e de orientação.

A Igreja Ortodoxa Oriental reconhece somente 7 concílios ecumênicos. A Igreja Romana reconhece esses 7 concílios, mais o IV Concílio de Constantinopla (869-870), onde foi excomungado seu patriarca Fócio.

Os concílios ecumênicos reconhecidos tanto pelos ortodoxos quanto pelos católicos são os seguintes:

I Concílio de Niceia (325).
I Concílio de Constantinopla (381).
Concílio de Éfeso (431).
Concílio de Calcedônia (451).
II Concílio de Constantinopla (553).
III Concílio de Constantinopla (680-681).
II Concílio de Niceia (787).

Concílios reconhecidos pela Igreja Romana:

IV Concílio de Constantinopla (869-870).
I Concílio de Latrão (1123).
II Concílio de Latrão (1139).
III Concílio de Latrão (1179).
IV Concílio de Latrão (1215).
I Concílio de Lyon (1245).
II Concílio de Lyon (1274).
Concilio de Viena (1311-1312).
Concílio de Constância (1414-1418).
Concílio de Ferrara-Florença (1438-1445).
V Concílio de Latrão (1512-1517).
Concílio de Trento (1545-1563).
Concílio Vaticano I (1869-1870).
Concilio Vaticano II (1962-1965).

Dentro das Igrejas nascidas da Reforma mantiveram-se as velhas instituições de sínodos, concílios e conferências, mas com significado e valor diferentes. Ao longo do século XIX nascem organizações nacionais ou mundiais protestantes de tipo consultivo. Em 1948 surge o Conselho Mundial das Igrejas, uma associação mundial das igrejas protestantes, com seu departamento de e Doutrina.

BIBLIOGRAFIA: A. Antón, El mistério de la Iglesia. Madrid 1986,2 vols.; Id., Primado y colegialidad, 1970; O Concílio Ecumênico na estrutura da Igreja: Concilium n. 187 (1983) 5-132; A. Fabrega y Grau, Historia de los Concílios Euménicos. Barcelona 1960. (Santidrián)