O conceito é aquilo que o espírito forma ou exprime em sua primeira operação. Ele se distingue do termo, escrito ou oral, que é o seu sinal exterior. Não podemos esquecer que o lógico se coloca aqui, em seu estudo, sob o ponto de vista das segundas intenções, isto é, do ser de razão lógico. Portanto, ele não considera imediatamente o conceito nem como ato da inteligência, nem em seu conteúdo de realidade, mas no conjunto das relações de razão que esse conceito adquire no exercício do pensamento.
Extensão e compreensão dos conceitos.
Um conceito apresenta à análise lógica dois aspectos dignos de nota.
Primeiramente, há um certo conteúdo pelo qual ele se manifesta a nós e se distingue dos outros conceitos. Salvo para o caso das primeiríssimas noções, esse conteúdo poderá ser dissecado em um certo número de notas ou de caracteres distintivos. Por exemplo, no conceito “homem” distinguir-se-ão as notas “vivente”, “animal”, “racional”. O conjunto das notas que caracterizam um conceito é chamado sua compreensão. Em si, a compreensão de um conceito implica tudo o que exprime sua definição: gênero e diferença específica. Pode-se incluir também suas propriedades necessárias. A compreensão será, portanto, o conjunto das notas que constituem um conceito e o distinguem dos outros conceitos.
Se agora consideramos o conceito em sua função de universal, vemos que ele tem necessariamente relação com um certo número de sujeitos: o conceito “animal”, por exemplo, relaciona-se com as diferentes espécies animais e com os indivíduos que elas compreendem. Chamar-se-á, pois, extensão o conjunto dos sujeitos englobados por um conceito.
Observemos que não se trata somente, nesta definição, dos sujeitos atualmente existentes, mas também de todos os sujeitos possíveis, mesmo daqueles que não serão mais. O conceito de “homem” se estende a todos aquêles que possuem, possuíram ou poderão possuir a natureza humana. Quando se trata dos indivíduos, a extensão de um conceito é, portanto, indefinida e não muda com a variação de seu número real.
Relações entre a compreensão e a extensão.
Como toda a orientação da lógica pode depender da significação precisa que se dê à doutrina da compreensão e da extensão dos conceitos, importa explicitar um pouco mais essa doutrina.
Para algumas filosofias, com tendência nominalista, a realidade é, antes de tudo, o singular, e o conhecimento intelectual a apreensão do singular. Segundo tais concepções, a extensão se torna naturalmente o caráter primordial do conceito, não sendo este senão um nome comum formado pelo espírito para agrupar indivíduos. Raciocinar seria antes de tudo classificar. Tem-se aí o que se poderia chamar uma lógica de tipo extensionista.
Para outros, ao contrário, os realistas, no sentido medieval desse termo, a realidade verdadeira é antes de tudo a essência, a natureza das coisas, e o conhecimento passa a ser a percepção das essências. A compreensão torna-se, neste caso, a nota essencial do conceito, que é imediatamente expressivo de uma natureza. Chega-se aqui, ao inverso, a uma lógica de tipo compreensionista.
A filosofia de S. Tomás, que é um conceitualismo realista, tem uma posição intermediária, mais próxima, entretanto, do realismo. Os conceitos se caracterizam de início e, se distinguem, por seu conteúdo ou por sua compreensão, que por isso mesmo é sua nota fundamental, mas lhe é igualmente essencial ter uma extensão determinada. Raciocinar é, antes de tudo, associar naturezas, mas é ao mesmo tempo classificar conceitos e sujeitos. A lógica de S. Tomás é, portanto, ao mesmo tempo e indissoluvelmente, compreensionista e extensionista. Essa ideia se encontrará na base mesma de uma sã teoria do silogismo.
É fácil concluir, em vista do que foi explicado, que a compreensão e a extensão estão em razão inversa uma da outra: uma crescendo, a outra decresce, e inversamente. O conceito de “homem”, “animal racional”, tem assim uma extensão menor do que o de “animal”, mas tem uma compreensão maior, porque contém em si o caráter específico “racional” que não foi expresso no conceito genérico de “animal”.
As espécies de conceitos.
Pode-se dividir e classificar os conceitos sob diferentes pontos de vista. Não nos deteremos aqui senão nas distinções que se relacionam imediatamente com as noções de compreensão e de extensão, deixando as outras divisões para o estudo da teoria do termo, dos predicáveis e dos predicamentos.
Do ponto de vista da compreensão, distinguem-se os conceitos em simples e complexos segundo que o conteúdo que eles exprimem atualmente seja também simples ou complexo: “homem” é um conceito simples, “animal racional”, um conceito complexo.
Conceitos concretos e abstratos. Os primeiros significam a essência da coisa com o seu sujeito: “homem”. Os segundos significam a essencia sem o seu sujeito: “humanidade”. Essa diversidade se deve ao modo de abstração.
Do ponto de vista da extensão, em si mesmo, todo conceito é universal, quer dizer, ele tem toda a sua extensão. Mas no exercício do pensamento pode-se ser levado a restringir essa extensão a uma parte somente dos sujeitos aos quais esse conceito convém. Em lugar, por exemplo, de considerar o conceito “homem” como se relacionando a “todo homem”, não se retém senão uma parte desta coletividade: “este homem”, “algum homem”. Chega-se assim à seguinte divisão que representa um papel capital na lógica peripatética:
Conceito universal: extensão não restrita: “todo homem”
Conceito particular: extensão restrita a um grupo: “algum homem”
Conceito singular: extensão reduzida a um só: “Sócrates”
O conceito tomado em toda sua extensão é frequentemente chamado: universal distributivo.
Distingue-se também, do ponto de vista dos sujeitos, o conceito coletivo, (que não pode ser realizado senão em um grupo de sujeitos: exército, sociedade) e o conceito divisivo (que se encontra integralmente em cada sujeito: soldado, sócio). (Gardeil)