theosophos:materia-lcsm-tn-viii

Saint-Martin (SMTN, VIII) – matéria

SMTN

Haveria aqui uma infinidade de outras relações a expor sobre as leis da concepção dos Seres, sobre sua simplicidade, à medida que se elevam e se aproximam da primeira fonte, e sobre a subdivisão a que estão sujeitos, na proporção em que se afastam dela e que descendem. Veríamos a razão pela qual, fora do tempo, todas as faculdades estão no mesmo Ser; ao passo que, para os Seres no tempo, essas faculdades exigem tantos agentes distintos: poderíamos fazer conhecer a causa final dessa grande e magnífica lei pela qual os animais perfeitos nascem com a similitude de seu Princípio gerador; ao passo que os animais imperfeitos, como os insetos, experimentam várias mutações sensíveis em suas formas, antes de atingir essa semelhança; poderíamos observar que nosso corpo, passando por todas as revoluções da matéria, não é, por assim dizer, senão um inseto, em relação ao nosso Ser intelectual, que, desde o instante de sua emanação, recebeu o complemento de sua existência: poderíamos, enfim, notar que nosso próprio Ser intelectual, em seu estado presente, é uma espécie de inseto, relativamente aos seres a quem a corrupção e o tempo não são conhecidos. SMTN: VIII

O princípio supremo manifesta primeiramente a existência de suas faculdades criadoras pela existência da matéria, visto que todo indivíduo material é e só pode ser uma produção. Manifesta, ademais, a lei progressiva da ação dessas faculdades, pelas ações sucessivas e geradoras dos elementos. Segue a ordem destas últimas. SMTN: VIII

Seria, pois, em vão que buscaríamos na matéria imagens reais e permanentes do Princípio da vida, do qual estamos infelizmente separados; e se o homem não tivesse tido outros sinais que os objetos materiais para recobrar o conhecimento desse Princípio, a Justiça divina teria pouco a lhe redemandar. SMTN: VIII

“Mas essa superioridade do homem sobre a Natureza demonstra-se de maneira mais ativa pelas simples manipulações que ele pode fazer sobre a matéria, e que devem nos dar ainda uma ideia maior da extensão de seus direitos.” SMTN: VIII

As dificuldades que se levantaram sobre essa matéria vêm de se atribuir aos Eleitos particulares o que só foi dito dos Eleitos gerais. SMTN: VIII

Poderia até ser que entre esses sinais, entre esses agentes, houvesse alguns que tivessem existido, e que ainda existissem no meio dos homens sem que aqueles que são ignorantes ou corrompidos o percebessem. Sua ação, sua marcha só se revelando àqueles que são puros o suficiente para apreendê-las, são quase sempre nulas para os outros; assim como todos os meus atos intelectuais são desconhecidos para a matéria de que meu corpo é formado, porque não há nada neles que lhe seja estranho: e é isso que lança tanta obscuridade, dúvidas e incertezas sobre a existência desses sinais e desses Agentes. SMTN: VIII

Exponhamos uma terceira lei igualmente indispensável; é que se pela sublime destinação sobre a qual é fundada a origem do homem, não só era necessário que mesmo após seu crime, as virtudes da Sabedoria chegassem visivelmente até ele, e tomassem o cuidado de retratar-lhe seu modelo, era preciso ainda que os depositários desses dons o instruíssem dos caminhos pelos quais ele podia se regenerar em seu primeiro estado. Era preciso que esses Agentes cumprissem sua destinação por atos sensíveis, já que habitavam junto a um Ser sensível e obscurecido por sua matéria; era preciso, enfim, que pusessem esse homem em condições de poder exercer e transmitir a seu semelhante, os dons e os conhecimentos que havia recebido deles tanto para a instrução e a vantagem dos outros homens quanto para a sua própria; o que nos leva a reconhecer a necessidade de um culto sensível e físico na Terra, e nos revela ao mesmo tempo o objeto pelo qual há Eleitos que foram privilegiados. SMTN: VIII

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