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Sédir (JBEG) – Agostinho, Graça

Sédir (JBEG)

No século V, Pelágio negava o pecado original e a necessidade da graça; afirmava que o homem conserva aqui na terra sua liberdade sem reservas, que pode a qualquer momento resistir ao mal e que a vontade humana é capaz, por suas próprias forças, de tornar o homem justo. Deus está sempre pronto a ajudar sua criatura; essa ajuda é a graça. A graça divina é, portanto, apenas uma assistência (adjutorium) ao livre arbítrio.

Santo Agostinho, baseando-se, como São Paulo, em sua própria experiência religiosa, opõe ao pelagianismo uma doutrina que pode ser resumida assim: o pecado original é um fato, o homem é escravo (massa perditionis), o livre arbítrio, como faculdade de fazer o bem, desapareceu desde a queda de Adão. Deus dá ao homem a fé para realizar nele a graça; esta não é, portanto, uma revelação dirigida à razão, mas uma transformação radical da natureza moral, uma renovação da vontade. Portanto, a salvação vem de Deus e não do homem. Agostinho afirma mesmo que aqueles que Deus escolheu não podem perder a graça, o que, aliás, não autoriza nem a preguiça nem a libertinagem: o não convertido, de fato, não deve ceder à falsa segurança, pois pode estar entre os eleitos, e o discípulo de Cristo não deve relaxar, pois a eleição só se realiza nele pelo espírito de santidade e de vida. Além disso, Agostinho só menciona a predestinação em relação aos redimidos; ele evita falar de predestinação para a condenação. Na realidade, não há predestinação para a condenação: Deus escolhe na humanidade um certo número de indivíduos para manifestar sua graça; os outros, ele os abandona à perdição em que estão mergulhados.

A doutrina de Santo Agostinho é oficialmente aprovada pelos papas Inocêncio I, Zósimo (418), Celestino I (431) (cf. De gratia Dei indiculus), depois sancionada no Concílio de Orange (529), enquanto a de Pelágio foi condenada nos concílios de Cartago (416 e 417) e no concílio de Éfeso (431). Mas o triunfo de Agostinho é apenas oficial e aparente, pois a Igreja é, na realidade, mais favorável à doutrina de Pelágio do que à sua.

João Cassiano propôs uma doutrina conciliadora — o semipelagianismo — que exige, para a salvação, a cooperação de Deus e do homem, e rejeita a teoria agostiniana da eleição. O semipelagianismo foi condenado no Concílio de Orange (529), mas o Concílio de Trento o sancionou, por assim dizer, uma vez que condenou tanto o pelagianismo (Sess. VI. De justificatione, can. 2) quanto a teoria de Agostinho (Sess. VI, can. 4). No entanto, se a salvação depende do homem, este nunca pode estar seguro dela, pois sua obra é sempre imperfeita. Aqui intervém o papel do sacerdócio e do sacramento na Igreja católica.

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