René Guénon: O HOMEM E SEU DEVIR SEGUNDO O VEDANTA
É preciso também fazer outra ressalva quanto ao uso da palavra “póstumo”: é somente do ponto de vista específico da individualidade humana, e na medida em que esta está condicionada pelo tempo, que se pode falar do que ocorre “após a morte”, assim como, aliás, do que ocorreu “antes do nascimento”, pelo menos se se pretender manter a essas palavras “antes” e “depois” o significado cronológico que elas normalmente possuem. Em si mesmos, os estados em questão, uma vez que estão fora do domínio da individualidade humana, não são de modo algum temporais e, consequentemente, não podem ser situados cronologicamente; e isso é verdade mesmo para aqueles que podem ter entre suas condições um certo modo de duração, isto é, de sucessão, desde que já não se trate de sucessão temporal. Quanto ao estado não manifestado, não é preciso dizer que ele está isento de toda sucessão, de modo que as noções de anterioridade e posterioridade, mesmo entendidas na extensão máxima a que são suscetíveis, não podem de forma alguma ser aplicadas ali; e, a esse respeito, pode-se destacar que, mesmo durante a vida, o ser já não tem a noção do tempo quando sua consciência saiu do domínio individual, como ocorre no sono profundo ou no desvanecimento extático: enquanto está nesses estados, que são verdadeiramente não manifestados, o tempo já não existe para ele. Resta considerar o caso em que o estado “póstumo” é um simples prolongamento da individualidade humana: na verdade, esse prolongamento pode situar-se na “perpetuidade”, ou seja, na indefinidão temporal, ou, em outros termos, em um modo de sucessão que ainda é do tempo (uma vez que não se trata de um estado sujeito a condições diferentes das nossas), mas um tempo que já não tem medida comum com aquele em que se cumpre a existência corporal. Aliás, tal estado não é o que nos interessa particularmente do ponto de vista metafísico, uma vez que, pelo contrário, o que nos é necessário considerar essencialmente, deste ponto de vista, é a possibilidade de sair das condições individuais, e não a de permanecer nelas indefinidamente; no entanto, se devemos falar sobre isso, é sobretudo para levar em conta todos os casos possíveis, e também porque, como se verá mais adiante, esse prolongamento da existência humana reserva ao ser a possibilidade de alcançar a “Libertação” sem passar por outros estados individuais. Seja como for, e deixando de lado este último caso, podemos dizer o seguinte: se se fala de estados não humanos como situados “antes do nascimento” e “após a morte”, é em primeiro lugar porque eles se apresentam assim em relação à individualidade; mas, por outro lado, é necessário ter o cuidado de destacar que não é a individualidade que passa para esses estados ou que os percorre sucessivamente, uma vez que são estados que estão fora de seu domínio e que não a dizem respeito enquanto individualidade. Por outro lado, há um sentido em que se podem aplicar as noções de anterioridade e posterioridade, fora de qualquer ponto de vista de sucessão temporal ou de outro tipo: queremos falar dessa ordem, ao mesmo tempo lógica e ontológica, na qual os diversos estados se encadeiam e se determinam uns aos outros; se um estado é assim a consequência de outro, poderá-se dizer que lhe é posterior, empregando, nesse modo de falar, o simbolismo temporal que serve para expressar toda a teoria dos ciclos, e embora, metafisicamente, haja uma perfeita simultaneidade entre todos os estados, uma vez que um ponto de vista de sucessão efetiva não se aplica senão no interior de um determinado estado.