Casamentos no Céu

BENZ, Ernst. Emanuel Swedenborg: visionary savant in the age of reason. West Chester, Pa: Swedenborg Foundation, 2002.

A característica mais original da doutrina de Swedenborg sobre o mundo espiritual diz respeito aos casamentos no céu, apresentada sistematicamente em Amor Conjugal (1768).

Assim como em Platão, Boehme e Baader, a metafísica do amor em Swedenborg baseia-se na ideia do andrógino, desenvolvida a partir da interpretação do relato bíblico da Criação.

O verdadeiro casamento é a forma de comunidade na qual homem e mulher se unem não apenas em união externa, mas em uma unidade espiritual e pessoal que abrange todos os níveis da vida pessoal, formando juntos uma pessoa completa.

A mulher “extingue” o amor-próprio do homem, e no espelho do amor mútuo ambos reconhecem a imagem de Deus, na qual são um.

A ideia de Swedenborg de que o homem representa a sabedoria e a mulher o amor está diretamente ligada à sua noção de Deus, que tem sua essência no amor e na sabedoria.

A conclusão clara dessa fundamentação do casamento em uma doutrina da natureza andrógina da imagem humana é que o verdadeiro casamento só pode ser monogâmico.

Porque um ser humano sobrevive como humano após a morte, e um humano é masculino e feminino, segue-se que o homem vive como homem e a mulher como mulher, ambos como pessoas espirituais.

Precisamente porque viu o verdadeiro casamento na Terra tão frequentemente impedido por circunstâncias externas ou pessoais, Swedenborg enfatizou que aqueles que pertencem um ao outro e formam uma só pessoa se unirão na esfera mais pura do céu, mesmo que não se tenham encontrado na Terra.

A ideia terrível do divórcio no céu foi moderada em visões posteriores: o que não pertence junto se desfaz por si mesmo.

Quando um cônjuge morre e o sobrevivente contrai novo casamento na Terra, a distinção entre os vários estados do ser no além é crucial.

Os casamentos genuínos estão sob o signo de uma perfeição cada vez maior no céu, onde não há estagnação, mas uma realização eternamente ativa do amor.

A doutrina de Swedenborg culmina em um panegírico ao amor conjugal e ao verdadeiro casamento em um período em que o casamento começava a declinar na sociedade cortesã, aristocrática e burguesa.

O antítipo do amor conjugal é a promiscuidade (amor scortatoria), um amor pervertido pelo egoísmo humano no qual o outro não é objeto de amor, mas mero meio para o aumento e cumprimento da própria luxúria.

A doutrina do casamento de Swedenborg tem grande significado histórico, representando a eliminação final das noções monásticas medievais que dominavam as expectativas tradicionais do além.